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(DOC. VP 210.5091.0428.2324)

STJ. Civil e processo civil. Execução. Crédito trabalhista. Preferência desse crédito por primazia de direito material e anterioridade da penhora, independentemente da prioridade de averbação no registro de imóveis. CPC/1973, art. 686, V. CPC/1973, art. 694, § 1º. CPC/1973, art. 698. CPC/1973, art. 711. CTN, art. 186. CPC/2015, art. 886.CPC/2015, art. 903. CPC/2015, art. 908.

1. Na linha da jurisprudência desta Corte não é possível sobrepor uma preferência de direito processual a uma de direito material. 2. Dessa forma, o credor trabalhista prefere aos demais, sobre o crédito obtido na alienação do bem penhorado, independentemente do momento em que realizada a penhora no processo trabalhista. 3. No caso de concorrência de credores com primazia de direito material e de anterioridade de penhora, não há razão para anulação da praça em que ocorrida a arr

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