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(DOC. VP 210.5091.0840.9502)

TRF2. Processual civil e constitucional. Conflito negativo de competência. Ação intentada contra a União. CF/88, art. 109, § 2º. Domicílio do autor. Competência relativa. CPC/2015, art. 51, parágrafo único.

I. Cuida-se de conflito negativo de competência em que o juízo suscitante declarou-se incompetente e suscitou o presente conflito, por observar que «não se trata de competência funcional, porquanto a situação retratada envolve Seções Judiciárias distintas (Seção Judiciária do Rio de Janeiro e Seção Judiciária do Espírito Santo)», ressaltando, ainda, que declinação de competência de uma Seção Judiciária para outra envolve competência relativa, e não funcional, haja vista

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