Carregando…

(DOC. VP 210.5100.1143.2807)

STJ. Família. Capacidade civil. Curatela. Idoso. Incapacidade total e permanente para exercer pessoalmente os atos da vida civil. Perícia judicial conclusiva. Decretada a incapacidade absoluta. Impossibilidade. Reforma legislativa. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Incapacidade absoluta restrita aos menores de 16 (dezesseis) anos, nos termos do CCB/2002, art. 3º e CCB/2002, art. 4º. Recurso especial provido. Lei 13.146/2015, art. 84, § 3º. CCB/2002, art. 1.775, § 1º.

1. A questão discutida no presente feito consiste em definir se, à luz das alterações promovidas pela Lei 13.146/2015, quanto ao regime das incapacidades reguladas pelo CCB/2002, art. 3º e CCB/2002, art. 4º - Código Civil, é possível declarar como absolutamente incapaz adulto que, em razão de enfermidade permanente, encontra-se inapto para gerir sua pessoa e administrar seus bens de modo voluntário e consciente. 2. A Lei 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiênci

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote