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(DOC. VP 210.5110.4528.0763)

STJ. Processual civil e processual penal. Defensor dativo. Remuneração. Tabela de honorários divulgada pela OAB. Caráter não vinculativo. Tema 984/STJ. Honorários recursais. Ausência de prequestionamento. Valor irrisório não evidenciado. Atuação em alguns atos processuais. Reexame de fatos e provas. Não cabimento.

1 - «As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado» (Tema 984/STJ). 2 - Incide o óbice da Súmula 282/STF na hipótese em que a questão relativa a honorários recursais não é objeto de debate no ac�

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