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(DOC. VP 210.5111.1245.6500)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Falta de documentação hábil a comprovar a tempestividade.

1 - Assim decidiu a Presidência: «Mediante análise do recurso de Núbia Cozzolino, a parte Recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 15/12/2014, sendo o recurso especial interposto somente em 07/01/2015. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do CPC/1973, art. 508». 2 - O CPC/2015, art. 1.029, § 3º estabelece: «O STF ou o STJ poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua co

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