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(DOC. VP 210.5111.1545.1563)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Réu declaradamente indígena. Nulidade do processo. Ofensa às formalidades da Resolução CNJ 287/2019. Não ocorrência. Indígena integrado à sociedade civil. Exame antropológico. Dispensável. Possibilidade de realização. Subsídios ao julgador na responsabilização do acusado. Prisão preventiva. Garantia da aplicação da Lei penal. Réu foragido. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do delito. Covid-19. Situação de vulnerabilidade. Não demonstração. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Usurpação da competência do STF. Recurso parcialmente provido.

1 - Não há que se falar em nulidade do processo por ofensa às formalidades previstas na Resolução CNJ 287/2019 - falta de intérprete e ausência de realização de estudo antropológico - se os atos ainda não foram realizados na hipótese, pois a instrução não foi encerrada e o acusado sequer foi ouvido em juízo. 2 - A nomeação de tradutor-intérprete e antropólogo é desejada, mas não indispensável, como dispõem a Resolução CNJ 287/2019, art. 5º e Resolução CNJ 287/2019,

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