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(DOC. VP 210.5111.1572.7245)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. CP, art. 218-B, § 2, I. «cliente». Prescindibilidade da figura do intermediador. Situação de exploração sexual. Ausência de provas. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

1 - O CP, art. 218-B, § 2º, I, na situação de exploração sexual, não exige a figura do terceiro intermediador. É lícito concluir que a norma traz uma espécie de presunção relativa de vulnerabilidade das pessoas menores de 18 e maiores de 14 anos. Assim, quem, se aproveitando da idade da vítima, oferece-lhe dinheiro em troca de favores sexuais está a explorá-la sexualmente, pois se utiliza da sexualidade de pessoa ainda em formação como mercancia. 2 - O Tribunal de origem anoto

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