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(DOC. VP 210.5111.1719.7768)

STJ. Agravo interno. Reclamação constitucional. Acordão da Corte Especial que não conheceu do agravo em recurso extraordinário. Mero inconformismo. Não cabimento. Insurgência que não se amolda às hipóteses previstas no CPC/2015, art. 918. Ausência de preenchimento dos requisitos específicos da reclamação. Agravo interno não provido.

1 - A reclamação prevista no CF/88, art. 105, I, f constitui garantia destinada à preservação da competência deste STJ, ou para assegurar a autoridade de suas decisões, em caso de descumprimento ou de cumprimento em desacordo com os limites do julgado proferido por esta Corte. 2 - Tratando-se de instrumento processual com causa de pedir vinculada, é imprescindível, além da observância dos requisitos genéricos da petição inicial, previstos no CPC/2015, art. 319, que a parte demons

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