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(DOC. VP 210.5120.2245.2839)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Nulidade por falta de intimação de testemunha. Não ocorrência. Nulidade por ausência de testemunha devidamente intimada na sessão plenária. A presença de testemunhas residentes em comarca diversa do local do julgamento é uma faculdade. Excesso na quesitação. Preclusão. Quesito redigido de acordo com o CPP, art. 482 e CPP art. 483. Agravo regimental não provido.

1 - Não há que se falar em nulidade do julgamento por falta de intimação de testemunhas quando consta dos autos que as aludidas testemunhas foram devidamente intimadas. 2 - Regularmente citada, a testemunha que reside em comarca diversa do local do julgamento não está obrigada a comparecer à sessão plenária. Precedentes. 3 - As nulidades do julgamento em plenário, audiência, ou sessão do Tribunal devem ser atacadas logo após sua ocorrência, sob pena de preclusão, consoante det

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