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(DOC. VP 210.5120.2276.2871)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Pleito de remessa dos autos à origem para que o Ministério Público possa oferecer acordo de não persecução penal. CPP, art. 28-A Lei 13.924/2019. Denúncia recebida e condenação proferida. Aplicação retroativa. Descabimento. Imputação do delito do CP, art. 313-A Condenação pelo crime do CP, art. 171, § 3º. Alegada violação dos arts. 383 e 384, ambos do CPP. Óbices da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Tese de atipicidade penal da conduta. Óbices da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial quanto à independência das esferas penal e administrativo. Não conhecimento. Ausência de similitude fática. Vetorial culpabilidade validamente negativada. Pleito de reconhecimento da atenuante inominada do CP, art. 66, a. Óbice da ausência de prequestionamento. Agravo regimental desprovido.

1 - É possível a aplicação retroativa do acordo de não persecução penal, previsto no CPP, art. 28-A introduzido pela Lei 13.924/2019, desde que não recebida a denúncia. Precedentes do STJ e do STF. 2 - No caso concreto, tendo sido admitida a peça acusatória e prolatada condenação, inclusive confirmada em grau recursal, é inviável a aplicação retroativa do CPP, art. 28-A 3 - Quanto à tese de ocorrência de mutatio libelli, a Defesa não refutou os fundamentos relativos a) à

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