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(DOC. VP 210.5120.2465.1795)

STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Crimes de peculato, concussão e associação criminosa, violação de domicílio em concurso material. Recurso ordinário desprovido monocraticamente pelo relator. Princípio da colegialidade. Ausência de ofensa. Decisão proferida com observância do RISTJ e do CPC. Impossibilidade de sustentação oral. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Nulidade da certidão de trânsito em julgado. Apontado vício na intimação da sentença condenatória não reconhecido. Agravo regimental desprovido.

1 - Importante gizar que a prolação de decisão monocrática pelo Ministro relator está autorizada não apenas pelo Regimento Interno do STJ, mas também pelo CPC/2015, art. 932. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. Ademais, este STJ, em tempos de PANDEMIA (COVID-19), tem adotado diversa

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