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(DOC. VP 210.5120.2468.8535)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Agravo interno no recurso especial. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 163, CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, art. 535, I e II. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Deficiência de fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Teoria do fato consumado. Inovação recursal. Impossibilidade.

1 - Nos termos da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, tendo a instância de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, como no caso concreto, não há falar em omissão no acórdão recorrido, não se devendo confundir fundamentação sucinta com a sua ausência (REsp. 763.983/RJ/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJ 28/11/2005). 2 - É firme o entendimen

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