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(DOC. VP 210.5120.2473.5853)

STJ. Chip de celular. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. CP, art. 349-A e tráfico de drogas. Ingresso com chip de celular em estabelecimento prisional. Conduta atípica. Princípio da legalidade. Exacerbação da pena-base. Maus antecedentes. Condenação alcançada pelo período depurador do CP, art. 64, I. Validade. Aumento desproporcional. Readequação. Constrangimento ilegal verificado. Ordem concedida de ofício. Lei 11.343/2006, art. 40, III.

1. Esta Corte - HC 535.063/SP/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180365/PB/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147210/SP/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, sal

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