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(DOC. VP 210.5120.2658.3846)

STJ. Habeas corpus. Extorsão mediante sequestro. Reconhecimento por voz, em delegacia. Inobservância, por analogia, das formalidades do CP, art. 226. Condenação lastreada em elemento informativo, não repetido em juízo. Violação do CPP, art. 155. Inexistência de outra prova de autoria delitiva, produzida em contraditório judicial. Ordem concedida para absolver o paciente.

1 - A revaloração da prova delineada na sentença é, ao contrário do reexame, permitida no habeas corpus. 2 - O reconhecimento do suspeito do crime do CP, art. 159, § 1º, por exibição de sua voz em delegacia de polícia, sem observância, por analogia, das formalidade do CPP, art. 226 e sem nenhum tipo de confronto, por perícia técnica, com a ligação dos sequestradores, não tem valor probatório para lastrear a condenação, principalmente quando não foi confirmado em juízo. 3

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