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(DOC. VP 210.5120.2674.4464)

STJ. Processual Civil e administrativo. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Litisconsórcio ativo facultativo. Limitação dos demandantes. Celeridade processual. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Não se configura a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. 2 - «Nos termos do CPC/1973, art. 46, incumbe ao juiz da causa a limitação do número de litigantes quando o excesso de demandantes comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa.» (AgInt nos EDcl no REsp. 1.289.074/PR/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 13/06/2018)

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