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(DOC. VP 210.5120.2740.5344)

STJ. Processual civil e civil. Agravo interno no recurso especial. Execução de título extrajudicial. Cheque. Fraude à execução configurada. Transferência de bens de ascendente para descendente. Agravo interno improvido.

1 - Consoante entendimento desta Corte Superior, considera-se fraude à execução a transferência de bens de ascendente para descendente quando, ao tempo da doação, tramitava contra o devedor alienante demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. 2 - A exegese do CPC/2015, art. 792, IV ( CPC/1973, art. 593, II), de se fixar a citação como momento a partir do qual estaria configurada a fraude de execução, exsurgiu com o nítido objetivo de proteger terceiros adquirentes de boa fé. No ca

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