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(DOC. VP 210.5120.8124.9730)

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença. Agravo de instrumento parcialmente provido. Revogação da impugnação quanto à parcela incontroversa reconhecida como devida. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em que se questiona decisão que atribuiu efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi parcialmente provido para revogar a suspensão da impugnação ao cumprimento de sentença tão somente quanto à parcela incontroversa reconhecida como devida. II - A decisão recorrida foi publicada em data posterior a 17/03/2016, sendo plenamente aplicável, segundo o Enunciado Administrativo

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