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(DOC. VP 210.5120.8261.7636)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência desta corte. Reconsideração. Execução de título extrajudicial. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Súmula 284/STF. Ausência de partilha. Ilegitimidade passiva dos herdeiros. Legitimidade do espólio. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial desprovido.

1 - Considera-se deficiente, a teor da Súmula 284/STF, a fundamentação do recurso especial que alega violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, mas não demonstra, clara e objetivamente, qual o ponto omisso, contraditório ou obscuro da decisão recorrida que não teria sido sanado no julgamento dos embargos de declaração. 2 - «Enquanto não aberto o inventário e realizada a partilha de bens, o espólio responde pelas dívidas do falecido, nos termos do CCB/2002, art. 1.997

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