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(DOC. VP 210.5120.8262.7667)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de constituição de servidão administrativa. Linhas de transmissão de energia elétrica. Alegada violação ao CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 479, CPC/2015, art. 489, § 1º, III e IV, e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegada divergência jurisprudencial quanto à interpretação conferida ao Decreto-lei 3.365/1941, art. 40. Comando genérico, insuficiente para amparar as teses recursais a ele vinculadas. Não demonstração da divergência jurisprudencial. Súmula 284/STF. Justa indenização. Coeficiente de servidão. Laudo pericial. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de ação de constituição de servidão administrativa, proposta por Interligação Elétrica de Minas Gerais - IEMG S/A em desfavor de José Eduardo de Mourão Vorcaro e outros, aduzindo, em síntese, que foi vencedora do certame licitatório para a construção e implantação do circuito elétrico de interligação Norte - Sul III

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