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(DOC. VP 210.5140.3833.2199) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 456/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral. Direito Tributário. ICMS. CF/88, art. 150, § 7º. Alcance. Antecipação tributária sem substituição. Regulamentação por decreto do Poder Executivo. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Reserva de lei complementar. Não sujeição. Higidez da disciplina por lei ordinária. Emenda Constitucional 3/1993. CF/88, art. 150, § 7º. CF/88, art. 155, § 2º, XII, «b». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 456/STF - Cobrança antecipada de ICMS no ingresso de mercadorias adquiridas em outro ente da federação.Tese jurídica fixada: - A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito. A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, §

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