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(DOC. VP 210.5140.7242.0159)

STJ. Crime eleitoral. Crimes comuns conexos aos crimes eleitorais. Competência da Justiça Eleitoral. Nulidade absoluta dos atos decisórios proferidos na Justiça Federal. Processo penal. Agravo regimental da decisão que não conheceu do habeas corpus. Tese de incompetência da Justiça Federal. Ausência de crime eleitoral. Valores ilícitos não empregados com finalidade eleitoral. Revolvimento de fatos e provas. Inviável. Processo julgado. Agravo regimental desprovido. Súmula 235/STJ. CPP, art. 82. CF/88, art. 109, IV e CF/88, art. 121. CE, art. 35, II, do Código Eleitoral. CPP, art. 78, IV.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - A fixação de competência jurisdicional deve ser feita com base no conjunto de fatos evidenciados pelos elementos dos autos e na narrativa formulada na denúncia. III - Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar os crimes eleitorais e os crimes comuns que lhes forem conexos, conforme decidiu

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