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(DOC. VP 210.5140.7961.3743)

STJ. Constitucional. Administrativo. Processo civil. CPC/2015. Aplicabilidade. Recurso em mandado de segurança. CF/88, art. 73, § 2º, I, e CF/88, art. 130. Membros do Ministério Público do Tribunal de Contas. Atuação funcional. Autonomia. Ausência de subordinação ao presidente da corte de contas. Recurso ordinário provido.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A CF/88, art. 73, § 2º, I, prevê a existência do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, outorgando aos seus membros, nos termos da CF/88, art. 130, as mesmas prerrogativas, vedações e forma de investidura relativas ao Parquet, enquanto função e

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