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(DOC. VP 210.5140.7974.8306)

STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de cobrança. Prestação de serviços. Inadimplemento da contratante. CPC/2015, art. 434 e CPC/2015 art. 435. Posterior juntada de documentos. Possibilidade. Manifestação da parte adversa. Ausência de violação do contraditório. Precedentes. Juros de mora. Termo inicial. Data da citação. Correção monetária. Alteração de ofício. Possibilidade. Matéria de ordem pública. Reformatio in pejus não configurado. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Esta Corte possui o entendimento de que é possível a juntada extemporânea de documentos ao processo, desde que ouvida a parte contrária e inexistente o

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