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(DOC. VP 210.5170.2516.1870)

STJ. Prazo prescricional. Civil. Recurso especial. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Exclusão ilegal dos quadros de cooperativa. Prescrição. Inocorrência. Teoria da actio nata. Existência de condição impeditiva ao exercício da pretensão indenizatória. Incidência do prazo prescricional decenal previsto no CCB/2002, art. 205 e não o prazo trienal no CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Súmula 278/STJ. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 927, § 4º. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 199, I. CCB/2002, art. 200. CCB/2002, art. 265, IV, «a». CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 997. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

1. O propósito recursal consiste em determinar se está prescrita a pretensão indenizatória fundada em exclusão ilegal dos quadros de cooperativa. 2. O critério para a fixação do termo inicial do prazo prescricional como o momento da violação do direito subjetivo foi aprimorado em sede jurisprudencial, com a adoção da teoria da actio nata, segundo a qual o prazo deve ter início a partir do conhecimento, por parte da vítima, da violação ou da lesão ao direito subjetivo. 3. Não

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