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(DOC. VP 210.5180.2803.7914)

STJ. Custas iniciais. Recurso especial. Processual civil. Ausência de recolhimento das custas iniciais. Cancelamento da distribuição. Citação. Intimação. Impossibilidade. Responsabilidade do autor pelo pagamento dos ônus sucumbenciais. Ausência. CPC/2015, art. 290. CPC/2015, art. 485, IV. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o deslinde da controvérsia).

«[...]. III. Do deslinde da controvérsia 26. Na hipótese dos autos, o juiz determinou a intimação do autor para recolher as custas iniciais sob pena de extinção do processo (fl. 114-115). 27. No entanto, ante a inércia do demandante, inadvertidamente, determinou o juiz que o réu fosse «ouvido» no prazo de 10 (dez) dias, verbis: Considerando que o despacho de ID 5679760 não foi cumprido pelo autor, ouça-se o réu, no prazo de 10 (Dez) dias. (fl. 119) 28. É de se

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