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(DOC. VP 210.5191.0441.5855)

STJ. Execução. Exceção de pré-executividade. CPC/1973, art. 586. CPC/1973, art. 618.

A defesa que nega a executividade do título apresentado pode ser formulada nos próprios autos do processo da execução e independe do prazo fixado para os embargos de devedor. Precedentes. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido.

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