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(DOC. VP 210.5231.9000.1700)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei SP estadual 16.725/2018. Fixação de tempo máximo de atendimento presencial por empresas de telefonia fixa e móvel. Competência legislativa concorrente. CF/88, art. 21, XI, CF/88, art. 22, IV, e CF/88, art. 175. Pedido julgado improcedente.

«1 - Nos casos em que a dúvida sobre a competência legislativa recai sobre norma que abrange mais de um tema, deve o intérprete acolher interpretação que não tolha a competência que detêm os entes menores para dispor sobre determinada matéria. 2 - Porque o federalismo é um instrumento de descentralização política que visa realizar direitos fundamentais, se a Lei ou estadual claramente indicar, de forma necessária, adequada e razoável, que os efeitos de sua aplicação excluem

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