Carregando…

(DOC. VP 210.5231.9000.2700)

STF. Petição. Constitucional e administrativo. Competência do Conselho Nacional do Ministério Público para dirimir conflito de atribuição entre ministérios públicos diversos. Exercício do controle da legalidade da atuação administrativa. Respeito à independência funcional. CF/88, art. 130-A, § 2º, I e II. Incompetência do STF.

«1 - Incompetência originária do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL para conhecer e dirimir conflito de atribuições entre membros de ramos diversos do Ministério Público. Inaplicabilidade da CF/88, art. 102, I, f, por ausência de risco ao equilíbrio federativo. 2 - Impossibilidade de encaminhamento do conflito de atribuição para o Procurador-Geral da República, enquanto autoridade competente, pois é parte interessada na solução da demanda administrativa, uma vez que acumula a Chefia do M

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote