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(DOC. VP 210.5231.9000.3400)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei RJ 2.586/1996. Normas de prevenção de doenças e critérios de defesa da saúde dos trabalhadores em relação às atividades que possam desencadear lesões por esforços repetitivos - LER. Legitimidade ativa ad causam. Confederação nacional da indústria. CNI. Entidade associativa de âmbito nacional. CF/88, art. 103, IX, in fine. Pertinência temática. Usurpação das competências privativas da união para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho e para legislar sobre direito do trabalho. CF/88, art. 21, XXIV, e CF/88, art. 22, I. Inconstitucionalidade formal. Precedentes. Procedência parcial.

«1 - Insere-se nas competências privativas da União para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho (CF/88, art. 21, XXIV ) e legislar sobre Direito do Trabalho (CF/88, art. 22, I ) a definição de padrões e medidas concernentes à preservação da saúde, da higiene e da segurança do trabalho (Lei Maior, art. 7º, XXII). Precedentes. 2 - Inconstitucionalidade Lei RJ 2.586/1996, art. 2º, Lei RJ 2.586/1996, art. 4º, Lei RJ 2.586/1996, art. 5º e Lei RJ 2.586/1996, art. 6º q

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