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(DOC. VP 210.5231.9000.4400)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional e trabalho. Competência da justiça do trabalho. CF/88, art. 114, i. Emenda Constitucional 45/2004. Ausência de inconstitucionalidade formal. Expressão «relação de trabalho». Interpretação conforme a constituição. Exclusão das ações entre o poder público e seus servidores. Precedentes. Medida cautelar confirmada. Ação direta julgada parcialmente procedente.

«1 - O processo legislativo para edição da Emenda Constitucional 45/2004, que deu nova redação ao inciso I da CF/88, art. 114, é, do ponto de vista formal, constitucionalmente hígido. 2 - A interpretação adequadamente constitucional da expressão «relação do trabalho» deve excluir os vínculos de natureza jurídico estatutária, em razão do que a competência da Justiça do Trabalho não alcança as ações judiciais entre o Poder Público e seus servidores. 3 - Medida Cautel

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