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(DOC. VP 210.5231.9000.6900)

TJSP. Apelação. Ação de cobrança. Sentença de procedência. Apelo da ré. Orçamento emitido pela oficina apelada que previa o valor das peças e da mão de obra do serviço, e foi aprovado pela seguradora apelante em dezembro/2018, ratificada a autorização em janeiro/2019. Inexistência de condicionante expressa, quanto à apresentação de notas fiscais das peças, para fins de pagamento/reembolso. Valor das notas fiscais que embasam a cobrança condizente com o orçamento aprovado. Apenas após a conclusão do serviço e a entrega do veículo ao segurado é que a apelante passou a exigir da apelada a apresentação das notas fiscais das peças utilizadas, como condição para realização do pagamento/reembolso. CDC, art. 21.

«Inadmissibilidade. Conquanto inegável a responsabilidade decorrente do CDC, art. 21, não pode a seguradora condicionar o pagamento à apresentação de documentos não exigidos antes da prestação do serviço pela oficina. Precedentes jurisprudenciais. Naturalmente, acaso estabelecida referida exigência no ato da contratação, seria plenamente admissível, ausente qualquer abusividade, mas não é essa a hipótese dos autos. Apelante que não logrou se desincumbir, a contento, do ônus qu

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