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(DOC. VP 210.5250.5143.4870)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Pretensão de substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por outra modalidade de pena restritiva de direitos (prestação pecuniária). Impossibilidade. Pleito de flexibilização da interpretação dos arts. 148 e 149, da LEP, fundado na gravidade da pandemia da covid-19. Art. 5º, V, da recomendação 62/2020 do cnj. Possibilidade de suspensão temporária do cumprimento das penas restritivas de direitos, a critério do juízo da execução. Medida adotada no caso concreto. Agravo regimental não provido.

1 - É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, «aplicada a pena restritiva de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade, após o trânsito em julgado da condenação, só é permitido ao Juiz da Execução, a teor do disposto na LEP, art. 148, alterar a forma de cumprimento, ajustando-as às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, vedada a substituição da pena aplicada» (REsp 884.323/RS, Rel. Ministro FELIX FIS

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