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(DOC. VP 210.5250.5280.8620)

STJ. Recurso em mandado de segurança. Direito administrativo. Processo administrativo disciplinar. Absolvição na esfera criminal por ausência de provas. Independência das instâncias administrativa e penal.

1 - Ao contrário do que agora alega o recorrente, este nem sequer foi denunciado pelo crime de violação de sigilo profissional (CP, art. 325), bem como não houve reconhecimento de negativa de autoria do fato delitivo, mas sim absolvição por falta de provas, a qual não enseja qualquer reflexo na esfera administrativa, em razão da independência entre as instâncias. 2 - Não há nos autos prova pré-constituída de abuso de poder ou ilegalidade. Antes, remanesce a penalidade administrat

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