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(DOC. VP 210.5250.5282.1240)

STJ. Recurso ordinário em «habeas corpus". Execução de alimentos. Dívida atual. Adequação ao Súmula 309/STJ. Capacidade financeira da alimentante. Aferição. Inadmissibilidade da via eleita. Ausência de prova pré-constituída a evidenciar a impossibilidade absoluta de pagamento da totalidade do débito alimentar, nos moldes preconizados no § 2º do CPC, art. 528. Base de cálculo. Rescisão do contrato de trabalho que não retira a liquidez do título executivo. Mudança da capacidade econômica em razão da situação de desemprego e nascimento de outros filhos que deve ser discutida em ação própria. Redução do valor da prestação em ação revisional. Retroatividade a partir da citação das exequentes nesta demanda. Precedentes. Prisão civil. Regime de cumprimento durante a pandemia após a perda de eficácia da Lei 14.010/2020, art. 15.

1 - Controvérsia em torno da legalidade da decretação da prisão civil da alimentante em razão do não pagamento da pensão alimentícia devida 2 - Admissibilidade da prisão civil do devedor de alimentos quando se trata de dívida atual, correspondente às três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução, acrescidas das que se vencerem no curso do processo. Súmula 309/STJ. 3 - Inviabilidade de perscrutar, dentro do limitado espectro cognitivo do «writ», a capacidad

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