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(DOC. VP 210.5250.5914.1874)

STJ. Direito processual civil. Ação de indenização por danos materiais. Sequestro de bens decretado pelo juízo criminal. Depósito em mãos da vítima, pessoa jurídica, que perdurou por quase 17 anos. Extinção da pretensão punitiva pela prescrição. Restituição dos bens em estado precário. Recurso especial retido. Violação do CPC/73, art. 535. Não ocorrência. Ação ajuizada por sociedade empresária extinta. Ilegitimidade. Modificação do polo ativo após a citação. Possibilidade. Inclusão do ex-sócio. Limitação da indenização na proporção de sua participação no capital social. Recurso especial contra a sentença de mérito. Valor da indenização. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ.

1 - Ação ajuizada em 03/05/2011. Recursos especiais interpostos em 09/05/2014 (com retenção nos autos) e em 14/03/2019. Conclusão ao Gabinete em 22/07/2019. 2 - Os propósitos recursais consistem em dizer: a) preliminarmente, se é possível a modificação do polo ativo da demanda após a citação, para a substituição da sociedade empresária extinta por um de seus sócios e, b) no mérito, se a apuração da indenização, em relação aos veículos, deve considerar seu valor de merc

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