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(DOC. VP 210.5281.1422.2857)

STJ. Sigilo telefônico e sigilo telemática. Quebra. Mandado de segurança. Quebra de sigilo telefônico e telemático. Ordem de habilitação de Simcard (chip) da autoridade policial federal em substituição ao do titular da linha. Procedimento ilegal. Segurança concedida. Insurgência ministerial. Preliminar de ilegitimidade ativa da operadora telefônica. Incidência da Súmula 284/STJ. Ilegalidade da incursão investigatória. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. CPC/2015, art. 18. CPP, art. 18. Lei 12.016/2009, art. 1º. Lei 9.296/1996, art. 1º. Lei 9.296/1996, art. 4º. Lei 9.296/1996, art. 5º. Lei 9.296/1996, art. 6º.

1. Para arguir suposta ilegitimidade ativa da Impetrante do writ originário, o Recorrente aponta como violado o CPP, CPP, art. 18, contudo, em seguida, refere-se ao CPC/2015, art. 18, transcreve o teor deste, mas anota na transcrição «art. 6º ». Ou seja: não há sequer indicação clara e precisa do artigo de lei supostamente violado, o que obsta a admissão do recurso especial por inescusável deficiência de fundamentação, a atrair a incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. 2.

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