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(DOC. VP 210.5310.4779.2819)

STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Processual penal. Necessidade de esclarecimento e complementação do julgado. Crime ambiental. Lei 9.605/98, art. 38. Rito adotado. Comum sumaríssimo. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95, art. 89. Recebimento da denúncia antes da verificação da proposta ministerial. Nulidade anterior e absoluta declarada. Necessidade de realização de novo ato. Recomendação para que, em caso de nova aceitação ou retormada do sursis processual, não sejam descondideradas as obrigações já cumpridas pelo recorrente. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos infringentes.

1 - Não obstante o acórdão embargado tenha acolhido nulidade absoluta, anterior, decorrente de defeito insanável, que implica na realização de novo ato, há razões para o inconformismo do embargante. 2 - Na ocasião da proposta de suspensão condicional do processo, o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Gália, a homologou, sob, entre outras condições, a de cessar os fatores de degradação e efetuar o reflorestamento da área autuada com plantio de 3 - Assim, como forma

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