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(DOC. VP 210.5310.9156.8514)

STJ. Administrativo. Ação ordinária. Cobrança de pagamento da outorga onerosa da alteração de uso. Onalt. Expedição de alvará de funcionamento. Controvérsia em irdr objeto de recurso especial. Respn. 1.860.778/SC. Recurso já julgado, não conhecido. Violação do CPC, art. 982. Sobrestamento na origem. Ausência de prejuízo à parte. Prescrição. Legislação local e matéria probatória. Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se ação declaratória de prescrição ajuizada por particular objetivando acolhimento jurisdicional no sentido de não ser compelido ao pagamento de Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, porquanto prescrita a pretensão de cobrança pelo ente federativo DF. II - A ação foi julgada improcedente. No Tribunal a quo a sentença foi reformada, acolhendo a tese de prescrição da pretensão de cobrança de ONALT. III - Não se verifica a apontada afronta ao CPC/20

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