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(DOC. VP 210.5310.9383.6586)

STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Imposto de importação. II. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Isenção concedida a entidade esportiva na importação de motocicletas. Isenção vinculada à qualidade do importador. Decreto-lei 37/1966, art. 11. Transferência do bem a terceiro mediante contrato de cessão de uso. Propósito de burlar a norma tributária concessiva da isenção. Responsabilidade tributária solidária. Arts. 26 c/c 32, do Decreto-lei 37/66.

1 - Ausente a alegada violação ao CPC/1973, art. 535. É que a Corte de Origem bem examinou a alegações ao enfrentar a cessão como causa da burla à legislação tributária e a incidência do Decreto-lei 2.472/88. 2 - O Decreto-lei 37/1966, art. 11, trata da isenção vinculada à qualidade do importador e o art. 12, do mesmo decreto, trata da isenção vinculada à destinação dos bens. Um regime não se confunde com o outro, são excludentes. Uma vez escolhido um regime, não há como

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