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(DOC. VP 210.6010.2247.0614)

STJ. Sentença estrangeira contestada. Guarda e alimentos de filho menor. Convenção de nova iorque. Instituição intermediária. Mitigação dos requisitos de chancela consular e tradução oficial. Modificação do estado de fato e de direito. Sentença de guarda e alimentos sujeita à revisão.

I - Por tramitar o pedido de homologação pelas vias diplomáticas, tendo Ministério da Justiça e Segurança Pública como Instituição Intermediária, desnecessária a chancela da autoridade consular e a tradução oficial. Reforça a dispensa da tradução oficial o fato de o título judicial estrangeiro ter sido proferido em Portugal, cujo idioma oficial é o português. II - A modificação do estado de fato e de direito sujeita a revisão da sentença estrangeira que estabelece a guar

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