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(DOC. VP 210.6010.2438.8217)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processo civil. Inventário. Extinção sem julgamento de mérito. Anterior lavratura de escritura pública de inventário e adjudicação dos bens deixados pela autora da herança. Violação ao CPC/73, art. 535. Inexistência. Ausência de indicação de dispositivo legal. Súmula 284/STF. Pretensão de invalidação da adjudicação de imóvel. Inadequação. Necessidade de ação própria. Agravo não provido.

1 - Não se verifica a alegada violação ao CPC/73, art. 535, na medida em que a Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2 - A falta de indicação do dispositivo de Lei supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284/STF. 3 - Consoante o CPC/73, art. 1.029 (CPC/2015, art. 657), a partilha amigável lavrada em instrumento público somente pode

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