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(DOC. VP 210.6010.2482.2311)

STJ. Conflito positivo de competência. Pluralidade de constrições patrimoniais (sequestro penal e penhora trabalhista). Possibilidade. Circunstância que não enseja conflito. Antecipação, por um dos juízes, da prática de ato expropriatório. Dissenso verificado. Possível usurpação de competência. Bem objeto de sequestro no juízo penal e alienado judicialmente na justiça trabalhista, após penhora. Primazia da medida constritiva penal (sequestro) em detrimento da penhora em reclamação trabalhista. Interesse público evidenciado (aquisição com proventos da infração) e inteligência do CPP, art. 133 (expropriação na seara penal). Declaração de competência do juízo penal para prática de atos expropriatórios referentes aos bens sequestrados, sem declaração de nulidade do ato praticado pelo juízo trabalhista, mas com determinação de reversão da quantia obtida com a alienação em prol da constrição penal. Liminar cassada.

1 - É possível a coexistência de múltiplas constrições patrimoniais sobre um mesmo bem, decretadas por Juízes diversos, sem implicar em usurpação de competência por quaisquer deles, sendo possível cogitar de conflito positivo apenas nas hipóteses em que verificada a antecipação, por um algum dos Juízes, da prática de ato expropriatório. 2 - No caso, o Juízo trabalhista alienou judicialmente bem objeto de penhora (reclamação trabalhista) na pendência de medida assecuratóri

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