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(DOC. VP 210.6010.2549.3953)

STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial, com fundamento na alínea a do permissivo constitucional. Pensão militar. Ação de cobrança de crédito remanescente, devido à pensionista já falecida. Prescrição reconhecida, pelas instâncias ordinárias, à luz do acervo fático da causa. Alegada violação ao CCB, art. 189. Tese recursal não prequestionada. Súmula 282/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Pedido de redução de honorários de advogado. Não indicação do dispositivo tido como violado. Súmula 284/STF. Recurso especial não conhecido.

I - Recurso Especial interposto contra contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de demanda ajuizada pelo espólio de Maria Nylza Garcez Castello, representado pela inventariante, ora recorrente, em face da União, objetivando o pagamento da quantia de R$ 91.216,11 (noventa e um mil, duzentos e dezesseis reais e onze centavos), relativa a saldo remanescente de parcelas pretéritas de pensão por morte, de setembro a dezembro de 2005, deixada pelo pai da de c

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