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(DOC. VP 210.6010.2831.3220)

STJ. Conflito positivo de competência. Pluralidade de constrições patrimoniais (sequestro penal e penhora trabalhista). Possibilidade. Circunstância que não enseja conflito. Antecipação, por um dos juízes, da prática de ato expropriatório. Dissenso verificado. Possível usurpação de competência. Bem objeto de sequestro no juízo penal. Determinada adjudicação na justiça trabalhista, após penhora. Primazia da medida constritiva penal (sequestro) em detrimento da penhora em reclamação trabalhista. Interesse público evidenciado (aquisição com proventos da infração) e inteligência do CPP, art. 133 (expropriação na seara penal). Declaração de competência do juízo penal para prática de atos expropriatórios referentes aos bens sequestrados. Cassada a decisão que determinou a adjudicação, sem prejuízo da manutenção da penhora decretada.

1 - É possível a coexistência de múltiplas constrições patrimoniais sobre um mesmo bem, decretadas por Juízes diversos, sem implicar em usurpação de competência por quaisquer deles, sendo possível cogitar de conflito positivo apenas nas hipótese em que verificada a antecipação, por um algum dos Juízes, da prática de ato expropriatório. 2 - No caso, o Juízo trabalhista determinou a adjudicação de bem (veículo automotor) objeto de penhora (reclamação trabalhista) na pendê

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