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(DOC. VP 210.6010.2936.6569)

STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Estelionato previdenciário tentado e falso testemunho. Violação dos arts. 171, § 3º, c/c o 14, II; e 342, § 1º, todos do CP; e 383 do CPP. Pleitos de condenação do recorrido josé ricardo e de restabelecimento da condenação do recorrido cícero. Procedência. Tribunal de origem que absolveu os recorridos com suporte no indeferimento do benefício previdenciário. Irrelevância. Elementares do crime de estelionato previdenciário tentado reconhecidas pela corte a quo. Natureza formal do crime de falso testemunho. Precedentes.

1 - A Corte a quo dispôs ser adequada a conduta praticada pelo ora apelante José Ricardo da Silva à capitulada, em tese, no art. 171, § 3º, c/c art. 14, II, ambos do CP, tendo em vista que o seu intuito, ao formular o pedido, administrativamente e após em juízo, era a ilícita obtenção de benefício previdenciário (aposentadoria rural por idade), o qual não lhe era devido, utilizando-se de meio fraudulento (falso testemunho do também acusado Cícero Félix Correia), em prejuízo aos

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