Carregando…

(DOC. VP 210.6070.2442.8986)

STF. Direito constitucional. Resolução 27/2008 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Exercício legítimo de suas atribuições constitucionais. Vedação ao exercício da advocacia por parte dos servidores do Ministério Público dos Estados e da União. Efetivo respeito aos princípios da igualdade, da moralidade e da eficiência, vetores imprescindíveis à administração pública. Ação direta julgada improcedente. CF/88, art. 037, caput. CF/88, art. 103-B, § 4º, I, II, III e IV. CF/88, art. 128, I, II e § 5º. CF/88, art. 130-A, § 2º, I, II, III e IV. Emenda Constitucional 45/2004. Lei 8.906/1994, art. 28, IV. Lei 8.906/1994, art. 30. Lei 9.882/1999, art. 4º. Lei 11.415/2006, art. 21. Lei 13.313/2016, art. 21.

1. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) possui capacidade para a expedição de atos normativos autônomos (CF/88, art. 130-A, § 2º, I), desde que o conteúdo disciplinado na norma editada se insira no seu âmbito de atribuições constitucionais. Precedentes. 2. A Resolução 27/2008 do CNMP tem por objetivo assegurar a observância dos princípios constitucionais da isonomia, da moralidade e da eficiência no Ministério Público, estando, portanto, abrangida pelo escopo de at

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote