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(DOC. VP 210.6091.0129.5405)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos aclaratórios no agravo em recurso especial. 1. Agravo não conhecido. Ausência de impugnação a todos fundamentos da decisão. Correta incidência da Súmula 182/STJ. 2. Crime do CP, art. 313-A Dosimetria da pena. Exame de ofício. Exasperação desarrazoada. Reconhecimento de continuidade delitiva. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. Ordem concedida de ofício para redimensionar a pena.

1 - Embora o agravante tenha efetivamente impugnado parcela dos óbices indicados na decisão que não admitiu o recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, o óbice da Súmula 7/STJ. Nesse contexto, tem-se que a decisão agravada não apresenta equívoco, mostrando-se correta a incidência da Súmula 182/STJ, o que impede o provimento ao presente agravo regimental. 2 - Revela-se desarrazoado elevar a pena-base em quase o dobro, apenas em razão de uma circunstância negativa.

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