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(DOC. VP 210.6091.0144.4525)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Concessão de liberdade provisória. Decretação do cárcere preventivo quando do recebimento da denúncia. Representação ministerial. Reiteração delitiva demonstrada. Configuração da cautelaridade necessária para a decretação da custódia. Necessidade de resguardar a ordem pública. Apresentação espontânea. Irrelevância. Prisão domiciliar nos termos da recomendação 62/2020 do cnj. Impossibilidade. Requisitos não atendidos. Contexto de risco afastado. Recurso desprovido.

1 - O Recorrente foi preso em flagrante no dia 03/04/2020, tendo sido homologado o respectivo auto e concedida a liberdade provisória ao flagrado, na mesma oportunidade, por ausência de representação pela prisão preventiva. Em 27/04/20, foi denunciado como incurso nas sanções dos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Ao receber a denúncia, o Juízo a quo decretou a prisão preventiva do Réu, em atendimento à representação do Ministério Público. 2 - Nada impede o Ju

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