Carregando…

(DOC. VP 210.6091.0398.4943)

STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Condenação pelos crimes de organização criminosa, dispensa indevida de licitação, peculato e lavagem de dinheiro, nos autos de investigação da «operação sinecuras». Alegação de inconstitucionalidade do CPP, art. 191. Nulidade decorrente da ausência de réu no interrogatório de outros corréus. Inexistência. Ausência de prejuízo. Inaplicabilidade do princípio da não surpresa (CPC, art. 10) às partes do processo. Agravo regimental desprovido.

1 - A alegação de inconstitucionalidade do CPP, art. 191 não é suscetível de análise na via do habeas corpus, tanto mais quando a matéria não chegou a ser examinada nas instâncias ordinárias, o que inviabiliza o conhecimento do tema por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes: AgRg no HC 647.228/BA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/04/2021, DJe 12/04/2021; AgRg no RHC 104.926/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, j

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote