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(DOC. VP 210.6091.0496.5225)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Exceção de pré- executividade. Embargos à execução. Não oportunização. Citação ocorrida antes da vigência da Lei 11.232/2006 e antes de concluído o procedimento de penhora. Termo inicial do prazo. Data da intimação da penhora. Cerceamento de defesa configurado.

1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2 - «Tendo em vista o disposto no CPC, art. 1.211, que rege a aplicação da lei processual no tempo, o prazo para apresentação dos embargos à execução, na hipótese em que a Lei 11.382/2006 entrou em vigor após a citação da execução e antes da penhora, conta-se a partir da data da intimação da penhora, de acordo com regramento previsto na lei nova» (REsp 1280801/SP, Rel. Ministro JO�

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